BLOG CASTRO MAGALHÃES

Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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* Cabe diferenciar conta salário de conta de livre movimentação: aquela só recebe salário logo não pode ser alvo da penhora; esta recebe salário e outros valores recaindo a penhora sobre percentual de salário.

*A penhora não implica em quebra de sigilo bancário.

*Qualquer pessoa pode cadastrar uma conta sobre a qual deva incidir a penhora.

*Súmula 117 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroPENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA.NÃO INFRINGÊNCIA “A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor”.

*Súmula 318 do Superior Tribunal de JustiçaPedido Certo e Determinado – Interesse Recursal – Argüição de Vício da Sentença Ilíquida.    Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

*Para alguns a Súmula 318 acima indicaria a possibilidade de inaugurar a execução diretamente com a penhora on line logo após a liquidação e antes mesmo da intimação para pagamento.

*Regramento do  Consolidado dos Provimentos do Tribunal Superior do Trabalho sobre a penhora “on line”: artigos 53 a 64, ver AQUI.

*Artigo 154 parágrafo único do Código de Processo Civil:   Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Parágrafo único:  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

*O Programa Bacen Jud permite solicitação de extrato, bloqueios em dias previamente designados, supressão da multiplicidade de bloqueios, inclusão de penhora em cotas de cooperativas de crédito, cotas de consórcio, inclusão de procuradores de empresas. A tendência é alcançar qualquer ativo financeiro do devedor.

*É possível a utilização do Bacen Jud a título de arresto.

*O sistema não identifica qual é a conta salário.


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