“Shaffer sugere cinco possibilidades da existência dessas comunidades na vida do advogado: a comunidade civil (a cidade do advogado; presume-se que, quanto menor ela for, mais oportunidade haverá de ser uma comunidade efetiva); os membros acessíveis da Ordem (local e estadual, bem como advogados com os quais é possível se comunicar na prática diária); outros advogados de uma empresa (e quanto menor a empresa – acima do número mínimo -, maior a oportunidade de ser uma comunidade efetiva; além disso, em “empresas” onde a prática tem um enfoque moral mais coerente – e das quais os escritórios de assitência jurídica e dos defensores públicos são alguns exemplos -, há, geralmente, mais oportunidade de formação de comunidades naturais); os clientes do advogado (se o advogado efetivamente costuma conversar sobre moral com eles); e as comunidades religiosas a que o advogado pertencer. Já vimos, sob diferentes formas, exemplos de advogados que trabalham nessas comunidades nas antigas histórias que examinamos. Também vimos como o apoio dessas comunidades e suas conseqüências na vida do advogado dissiparam-se devido às exigências da vida moderna e da prática moderna da profissão. Para que os advogados reconstruam sua profissão sob a forma de uma comunidade moral efetiva, eles precisam encontrar uma forma de restaurar a comunidade efetiva em suas vidas. Devem encontrar comunidades às quais possam se dirigir para praticar a reflexão moral e, com outros membros da comunidade, a análise de questões morais. Devem encontrar comunidades que estejam abertas ao processo narrativo como forma de vislumbrar ideais e avaliar a vida do advogado.”
(Extraido de O Mito do Advogado: reavivando ideais da profissão de advogado, de Walter Bennet; tradução de Valter Lellis Siqueira, Editora Martins Fontes, São Paulo, 2.005, páginas 248-249)


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