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Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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Metrô lotado vira alvo de processos

A superlotação da rede metroviária tem facilitado a ocorrência de acidentes e casos graves têm parado na Justiça. Na semana passada, o Metrô de São Paulo foi condenado a pagar R$ 30 mil a uma passageira que teve a perna ferida no empurra-empurra da Estação Corinthians-Itaquera, na Linha 3-Vermelha. Outra ação, contra a concessionária ViaQuatro, é sobre suposto aborto de uma usuária devido à parada abrupta de uma escada rolante na Estação Paulista, na Linha 4-Amarela. Pessoas caíram em cima da mulher, grávida de gêmeos.

Estatísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública revelam que, em 2011, nos sistemas de metrô e trens, foram registrados 393 casos de lesão corporal, cerca de um por dia. O titular da Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom), Valdir de Oliveira Rosa, diz que a lotação excessiva contribui para as ocorrências. “Em tese, boa parte (dos casos) pode estar relacionada à superlotação, no embarque. Quase sempre, são pessoas de idade e com dificuldade de locomoção.” Segundo ele, em geral, são lesões leves, mas há casos com fratura.

Situação grave foi vivida pela cabeleireira I.L.O., de 55 anos, que machucou a perna esquerda na Estação Corinthians-Itaquera, na zona leste, em agosto de 2008. Ela ia embarcar, quando foi empurrada e caiu no vão entre o trem e a plataforma. Era início da manhã e o local estava cheio. “Cheguei a desmaiar, porque a pancada foi forte. Machuquei a canela, o tornozelo e o joelho. Caí com a perna no vão e corpo no trem.” Um casal a ajudou. Diz mancar até hoje e faz fisioterapia. A mulher afirma que o único auxílio do Metrô foi pagar um táxi para ir da Estação Anhangabaú, onde desembarcou, até a Santa Casa de Misericórdia, no centro.

Insatisfeita com o tratamento da companhia, ela entrou com ação de indenização por danos materiais e morais, pois ficou incapacitada de trabalhar por meses, além de ter prejuízos estéticos. “Eu pedi ajuda de custo ou cestas básicas, mas eles negaram.”

Quase quatro anos depois, a juíza Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza de Miguel, da 37.ª Vara Cível do Fórum Central, decidiu, na semana passada, que o Metrô deve indenizar a cabeleireira em R$ 30 mil. A magistrada registrou, na sentença, que “em se tratando de contrato de transporte, que tem ínsita a cláusula de incolumidade do passageiro, certo é que a responsabilidade civil é de natureza objetiva, sobretudo por ser a ré concessionária de serviço público”. Ainda segundo a juíza, o fato “não pode ser considerado imprevisível ou inevitável, tratando-se de situação comum aos usuários de transportes públicos, especialmente nos horários em que há intenso fluxo de pessoas”.

O Metrô afirmou na defesa que “não pode ser seguradora universal de tudo o que ocorrer em suas dependências” e que o acidente foi provocado por um terceiro.

METRÔ
O Metrô informou, em nota, que a discussão sobre o caso ocorrido na Estação Corinthians-Itaquera “está sub judice” (ou seja, em julgamento). A sentença proferida na semana passada foi em primeira instância, ou seja, a companhia pode recorrer. O Metrô informou ainda que “prestou o auxílio necessário” à vítima.

Ainda segundo a companhia, “para atender a grande concentração de pessoas nos horários de pico, o Metrô adota estratégias operacionais específicas, como a Operação Plataforma” e o Embarque Preferencial, voltado a idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida. A ação ocorre nas estações mais cheias.

A empresa diz ainda emitir, “de forma constante, mensagens sonoras nas estações e trens” sobre “o uso seguro do sistema”, além de ter campanhas de incentivo ao “respeito entre os usuários”. Afirma ainda que investirá, em 2012, “quase R$ 5 bilhões em expansão e modernização”.

CAIO DO VALLE

Fonte: Jornal da Tarde, via Clipping AASP


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