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Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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Parlamentares das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional querem a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Um requerimento nesse sentido foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), nesta quarta-feira (11/4). As informações são do portal UOL.

Eles acusam o ministro de emitir juízo de valor em entrevistas ao “SBT” e à revista “Veja”, em 2008, sobre a interrupção de gestações de anencéfalos (bebês com ausência parcial ou total de cérebro). O caso é julgado nesta quarta, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).

O julgamento ainda não acabou, mas o ministro, que também é relator, entendeu que a interrupção de gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser tratada como aborto, já que não existe a possibilidade de vida fora do útero nestes casos. “Existe distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto. O feto anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de vida potencial, mas de morte segura”, disse.

Segundo os parlamentares, ao emitir opinião sobre o teor do julgamento, Marco Aurélio teria contrariado o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

Segundo o deputado federal Eros Biondini (PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica no Congresso, “o relator do processo de hoje já se declarou antes da hora. Isso é quebra de decoro”. Já o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), da bancada evangélica, disse temer que, caso a decisão seja favorável à interrupção de gestações de anencéfalos, seja aberto caminho para a legalização do aborto.

Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. Cabe ao presidente da Casa a faculdade de acatar ou rejeitar a denúncia.

Caso acatada a abertura do processo, uma comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, ficará responsável pelo processo.

Extraído de Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 11 de abril de 2.012


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