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Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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A discussão sobre a legalidade da prisão de Delcídio Amaral mobiliza grandes nomes do direito penal pátrio. No vídeo abaixo os professores Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini,numa exposição de cerca de uma hora e vinte minutos esgotam o tema.

Já o professor da UERJ e procurador de justiça aposentado disse em post de sua ‘fan page’ no Facebook:

Mensagem do Afrânio Silva Jardim:”Agora estou com medo … Parece que está havendo um certo consenso de que o STF efetivamente decretou a prisão preventiva do senador Delcídio, embora a respectiva decisão fale em estado de flagrante delito em crime permanente e use a expressão genérica de prisão cautelar. Antes de mais nada, quero esclarecer que pertenci ao Ministério Público do ERJ por 31 anos, após o que me aposentei, tendo recebido duas comendas (uma do Min.Público Militar e outra do Ministério Público do meu Estado) e também as maiores homenagens que eu poderia esperar desta querida Instituição. Não advogo e não vou advogar. Ainda me considero um “promotor de justiça”, pois adorei tê-lo sido por tanto tempo.Tenho vários amigos no Ministério Público Federal. Entretanto, o meu vínculo mais estreito com o Direito se dá através do magistério e do estudo diário. Por outro lado, tenho tornado público não pertencer à “corrente” liberal e individualista que se abriga em todos os ramos do Direito, inclusive do Direito Proc.Penal. Lá tenho grandes amigos pessoais e reconheço os seus talentos intelectuais. Ademais, historicamente, tenho me inserido ideologicamente dentro do pensamento filosófico e político da chamada “esquerda democrática e popular”, embora nunca me tenha filiado a qualquer partido político. Cabe esclarecer, outrossim, que não me considero um positivista jurídico, transitando mais entre as chamadas “teorias críticas do Direito”. Abomino corrupção e qualquer outra forma de desonestidade.

Feitos estes esclarecimentos, que procuram demonstrar total desinteresse pessoal na questão da prisão do senador, mais uma vez, volto a tocar na controvertida decisão do STF, apenas na qualidade de cidadão e professor de Direito Proc.Penal. É nesta perspectiva que digo que me sinto inseguro e com certo medo do precedente criado: o mais alto Tribunal do país decreta uma prisão preventiva de um parlamentar quando a Constituição da República diz que ele só pode ser preso em flagrante delito. Vale dizer, o Poder Judiciário decreta uma prisão que a Lei Maior diz claramente que isto é proibido. O que vou dizer aos meus alunos na próxima quinta-feira? Não vejo excepcionalidade que permita ao maior tribunal do país ferir tão frontalmente esta garantia constitucional do funcionamento da República. Sou mais velho e já vi militares e seus seguidores justificarem medidas autoritárias para enfrentar situações, que eles também julgavam excepcionais. O S.T.F. não deveria fazer isto conosco … Ele era tão liberal; liberal até demais … Não me sinto mais seguro … Se é possível esta “ginástica interpretativa” para prender um senador, o que dizer de nós, simples cidadãos, e outros que sequer podem dizer que são verdadeiramente cidadãos?

Sobre a prisão em face dos chamados crimes permanentes, ratificando o que disse anteriormente, quando ainda em viagem, peço licença para invocar o magistério do saudoso professor Hélio Tornaghi, um dos maiores processualistas brasileiros em todos os tempos, do qual tive o privilégio de ser assistente na antiga Suesc (também me sinto honrado de ter igual satisfação acadêmica em relação ao prof.José Carlos Barbosa Moreira na Uerj). Em sua excelente obra “Instituições de Processo Penal”, vol.3, editora Saraiva, 2.edição, 1978, páginas 268/269, o mestre Tornaghi demonstra que a regra do art.303 do Cod.Proc.Penal não pode merecer interpretação que permita prender, em qualquer lugar e a todo tempo, alguém que seja suspeito de estar praticando um crime permanente. Por ser longa esta arguta lição, deixo de transcrevê-la aqui, mas julgo da maior importância a sua leitura, pois não vejo ninguém fazendo este tipo de questionamento.

Termino citando o músico Ivan Lins, quando diz esperar, ao final de uma das suas excelentes músicas, “que a justiça sobreviva”, embora o grande músico argentino Leon Gieco diga que “a justiça mira, mas não vê …”. Afranio Silva Jardim”

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Posted by Afrânio Silva Jardim on Sexta, 27 de novembro de 2015


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