Há quase dez anos atrás escrevi um pequeno texto neste blog, propondo uma reflexão sobre convicção jurídica e sentimento constitucional. Ontem, dia de julgamento do habeas corpus do Lula, o referido texto recebeu algumas visitas.
Nele, eu proponho que se examine a correlação entre convicção jurídica enquanto sentimento jurídico e os conceitos de opinião pública (uma doxa, e não uma episteme – precisamente por isso inábil a inspirar, delinear e informar processos judiciais e sentenças, isto é, incapaz de conhecer e dar a conhecer o Direito), demagogia (praxis politica que se apoia na base das massas, secundando e estimulando suas aspirações irracionais elementares, desviando-a da sua real e consciente participação ativa na vida politica, conforme Bobbio) e midiatização do crime.
O texto completo pode ser lido no link abaixo:

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