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Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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Este texto do livro “A prática da justiça”, que transcrevi aqui no blog há alguns anos atrás está sendo muito visitado ultimamente. Hoje dei uma repaginada nele.

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 O positivismo moralista apresenta três argumentos a favor do dever categórico de obediência jurídica. Primeiro, a obediência à lei promove a ordem social; sem ela, teríamos anarquia. Segundo, a obediência promove a imparcialidade; obtemos os benefícios da obediência de outras pessoas, de modo que, em troca, devemos dar-lhes os benefícios de nossa obediência. Terceiro, a obediência promove a democracia; as leis  são feitas de acordo com os procedimentos de representação e responsabilidade populares que lhes dão o direito ao respeito.

Esses argumentos poderiam ser persuasivos em confronto com uma posição que afirma que se deve desobedecer categoricamente a lei, mas ninguém jamais sustentou tal posição. Contra as várias posições de desobediência seletiva, tais como as que consideraremos em breve, elas não são persuasivas. O problema com os argumentos é que cada um se baseia em um recurso a um valor que não se alinha coerentemente com os critérios jurisdicionais…

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