Com 46% da população brasileira inscrita em algum cadastro restritivo de crédito e 57% das famílias com algum tipo de dívida – somada à maior crise econômica da história brasileira e a um Rio de Janeiro – no caso dos fluminenses – falido, não é de se estranhar que muitos recorram ao Judiciário como última defesa e instância de discussão das obrigações não cumpridas.
O Superior Tribunal de Justiça deu um tratamento especial ao tema, que você pode conferir clicando no link abaixo.

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