A apropriação afetiva – por parcela da população – do êxito da operação policial que matou o sequestrador do ônibus da Galo Branco na Ponte Rio Niterói é ato de distribuição e realização de justiça.
Os esforços dos criminologistas de esquerda de enquadrar os mecanismos de reforço do superego como elemento não constitucional da ação estatal (dentre elas o monopólio da vingança) não conseguiram vencer a realidade que é o fato de que o cumprimento da lei reforça nos indivíduos uma sensação de proibição do errado e de premiação do justo. A exposição freudiana em Totem e Tabu acerca das funções do bode expiatório e do bode emissário no livro do Levítico, embora ao seu tempo tenha contribuído para dissociar o sentimento de vingança do espírito da lei (o positivismo crescente de então dissociava até a moral da lei) não conseguiu contornar o fato milenar e civilizatório de que o ser humano carece de ver o bandido se dar mal para se auto proibir. O bode expiatório é uma necessidade civilizacional.
Vingança estatal é justiça; comungar dela é receber justiça – é compreender, pelos afetos, que fazer o mal é errado.
