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Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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A Confissão de Fé de Westminster – símbolo da Fé de muitos cristãos protestantes e reformados e especificamente dos presbiterianos – fala em seu Capítulo 24 que o cristão se divorcia em caso de adultério e abandono. Esse é o texto dela:

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Como se vê a Confissão de Fé fala em divórcio em dois casos: adultério e abandono. Como na interpretação do Evangelho estão inclusas as correlações, as derivações de adultério, como a pedofilia digital, ou do abandono, como a violência física, podem vir a ser motivo de divórcio – mas isto é uma aplicação pastoral, caso a caso. Thomas Watson, comentarista de Westminster, ao interpretar os Dez Mandamentos inclui entre os princípios interpretativos de que ao proibir comportamentos extremos Deus também proibiu os correlatos ou os menores. Assim, se o abandono justifica o divórcio do cristão, quanto mais a violência doméstica, dizem alguns.

Uma pergunta que surge para muitos é: não há  motivo algum para o divórcio, mas meu cônjuge tem um conceito secularizado de amor e casamento e resolveu se divorciar de mim. O que faço, dou o divórcio em juízo?

No Brasil de hoje o divórcio independe de culpa ou motivo; basta pedir em juízo. Se um cristão é réu, talvez seja interessante em juízo apenas consignar na resposta a objeção de consciência por motivo de crença religiosa à concordância com o divórcio e deixar o juiz decidir – decisão que será, certamente, favorável ao divórcio; sabendo que eventualmente haverá custos judiciais com isso.  No final, será uma decisão judicial e não um ato pessoal do cristão; o que significará uma não violação de sua consciência e de sua crença.


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