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Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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O Ministro Marco Aurélio Mello interrompeu a fala de uma advogada que se referiu aos Ministros do Supremo Tribunal Federal como “vocês”.  Ao fazê-lo, ele disse que ela deveria atentar para a liturgia do cargo de Ministro da Corte Superior desempenhado por ele e seus colegas de tribunal.

A expressão “ministro” e “liturgia” têm praticamente o mesmo significado em sua origem. Ministro, no latim, corresponde ao grego leitourgos, um derivado de laos (povo, público) mesclado com  ergon (trabalho árduo), designando um serviço público, no sentido amplo – o serviço que é feito publicamente, mas também pelo próprio povo ou em representação deste (no caso da adoração no templo pelos sacerdotes dos judeus, p.ex) ou para o povo (os professores cristãos no Novo Testamento, p.ex) designando, na literatura secular da antiguidade, um funcionário público. O Ministro é, pois, um funcionário público.

Designam-se os funcionários públicos como “Excelência” quando o serviço que eles prestam não é subordinado a ninguém. No grego popular da antiguidade (o usado na Bíblia), um sinônimo de leitourgos é o huperenes, originariamente usado para o remador subordinado das galés mas depois designando todo serviço público subordinado. Nas epístolas do apóstolo Paulo, a expressão é usada para designar o ministro do Evangelho – que não prega de si ou de outrem, mas sim do próprio Cristo. Indica a expressão que o ministro é subordinado a Cristo e seu Evangelho.

Seriam as Excelências do topo dos Poderes da República não subordinados a nada ou subordinados à Constituição? Ensinariam de si, atraindo luz sobre si, ou seriam remadores das galés do Estado tocando o barco em segurança jurídica e estabilidade nos mares muitas vezes turbulentos da vida econômica e social da nação, tendo como capitão do leme a Constituição?

No Brasil o título “doutor” aplica-se por decreto imperial aos advogados – não como título acadêmico, mas como forma de tratamento em juízo, também vinculado ao trabalho nos tribunais. É o correspondente brasileiro do squire dos americanos, cabendo seu uso apenas nas mesas de audiência, salas de Tribunais, repartições, escritórios de advocacia e documentos profissionais.  Porém, o trabalho do doutor seria outro. O termo doutor,  que na origem indica ensinar, adquiriu sentido de ensinar algo verdadeiro (principalmente a partir da teologia medieval), expressando a percepção de uma realidade verdadeira e a transmissão dela. Assim, o advogado, como primeiro juiz de uma causa, ao analisar o a si trazido pelo seu cliente, formula uma doutrina daquilo, ou a enquadra nas doutrinas legais – as percepções do ordenamento jurídico sobre o problema do cliente. Ele leva essa percepção ao leitourgo, que de forma excelente – não subordinada a nenhum outro interesse – a julga.


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