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Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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Juan Garcia Amado, professor catedrático da Universidade de Leon, explicou, em um post do X, a origem do vírus da inconstitucionalidade que contaminou ministros do Supremo Tribunal Federal. Veja abaixo:

O conflito teórico entre Jürgen Habermas e Robert Alexy, descrito no post de Juan A. García Amado, ilumina um problema relevante no contexto brasileiro, especialmente no modo como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem conduzido suas decisões. Habermas defende que a legitimidade das leis em uma democracia deliberativa deriva de um diálogo real, estruturado pelos pressupostos da ação comunicativa e positivados nas constituições democráticas, que aproximam as decisões da racionalidade e justiça, ainda que de forma ideal e nunca plenamente alcançada. Alexy, por outro lado, prioriza a moral substantiva, permitindo que juízes, guiados por um diálogo racional idealizado em suas próprias mentes, possam sobrepor suas concepções de justiça às normas democráticas, utilizando a ponderação como ferramenta para derrotar leis legítimas.

No Brasil, observa-se uma tendência semelhante à abordagem de Alexy, particularmente no STF, onde decisões frequentemente parecem refletir o que os ministros imaginam ser o “diálogo racional ideal” em suas cabeças, em vez de se ancorarem nos direitos e princípios estabelecidos pela sociedade e cristalizados na Constituição de 1988. Esse fenômeno é reforçado pela influência da escola de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que, ao importar o modelo alexiano, promoveu a centralidade da ponderação e da moral substantiva no julgamento jurídico. Essa abordagem, muitas vezes aplicada de forma acrítica, eleva o juiz a um papel quase oracular, onde sua visão pessoal do que seria “justo” prevalece sobre o consenso democrático expresso na Constituição e nas leis.

Assim, o STF, ao adotar essa perspectiva, tende a se distanciar do diálogo real da sociedade brasileira, enfraquecendo a democracia deliberativa e colocando em risco a legitimidade do ordenamento jurídico. A importação do modelo alexiano pela UERJ, nesse sentido, contribui para uma prática judicial que privilegia a racionalidade subjetiva dos juízes em detrimento dos princípios constitucionalizados, gerando tensões com o modelo democrático defendido por Habermas.


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