Informe: Feriado de Corpus Christi
Origem Histórica
O feriado de Corpus Christi, celebrado pela Igreja Católica, tem origem no século XIII, na Bélgica, a partir das visões de Juliana de Mont Cornillon, que promoveu a devoção à Eucaristia. Em 1264, o Papa Urbano IV instituiu a festa com a bula Transiturus de hoc mundo, fixando-a para a quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade, em homenagem à presença real de Cristo na Eucaristia. A data tornou-se um marco litúrgico, com celebrações que incluem missas, procissões e tapetes ornamentais, especialmente no Brasil, onde a tradição foi trazida pelos colonizadores portugueses.
Estabelecimento Legal no Brasil
No Brasil, Corpus Christi é considerado ponto facultativo, conforme disposto no art. 2º da Portaria nº 7.285/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que regulamenta os dias de guarda e pontos facultativos para 2025. Não é um feriado nacional obrigatório, mas estados e municípios podem declará-lo feriado por lei local, como ocorre em diversas cidades brasileiras. Para 2025, o feriado será em 19 de junho, com possibilidade de ponto facultativo na sexta-feira seguinte (20/06), conforme prática comum em anos anteriores.
Nota: A suspensão de expediente nos tribunais durante o feriado varia conforme portarias específicas de cada órgão, sendo recomendável consultar os calendários oficiais para confirmação.
Na quinta-feira (19/06) o nosso escritório não funcionará.
🏛️ Tribunais de Justiça Estaduais
📌 TJ/RJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
➡️ Suspensão do expediente forense nos dias 19 e 20 de junho
📌 TJ/SP – Tribunal de Justiça de São Paulo
➡️ Feriado forense em 19 de junho (quinta-feira)
➡️ Suspensão do expediente forense em 20 de junho (sexta-feira)
📌 TJ/RN – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
➡️ Feriado forense em 19 de junho
➡️ Ponto facultativo em 20 de junho
📌 TJ/MG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
➡️ Suspensão do expediente forense nos dias 19 e 20 de junho
⚖️ Tribunais Regionais Federais
📌 TRF1 – Seção Judiciária de Goiás
➡️ Suspensão do expediente forense nos dias 19 e 20 de junho
📌 TRF2 – (RJ e ES)
➡️ Feriado forense no dia 19 de junho (quinta-feira)
➡️ Ponto facultativo no dia 20 de junho (sexta-feira)
👨⚖️ Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
📌 TRT 1
➡️ Feriado forense em 19 de junho (quinta-feira)
➡️ Suspensão do expediente forense em 20 de junho (sexta-feira)
🏛️ Tribunais Superiores
📌 STJ – Superior Tribunal de Justiça
➡️ Suspensão do expediente nos dias 19 e 20 de junho
📌 STF – Supremo Tribunal Federal
➡️ Ponto facultativo no dia 20 de junho (sexta-feira)
➡️ (presume-se feriado em 19 de junho, conforme calendário oficial)


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