Ênio Viterbo, advogado e doutor em História residente em Lisboa, criticou fala de integrante do Grupo Prerrogativas que tentava justificar as decisões do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Veja o post:
O Realismo Jurídico é uma corrente de pensamento jurídico que surgiu no início do século XX, especialmente nos Estados Unidos e na Escandinávia, e se caracteriza por uma abordagem pragmática e empírica do direito. Ele rejeita a visão formalista de que o direito é um sistema autônomo de normas, argumentando que o direito, na prática, é definido pelas decisões dos juízes, advogados e outros atores do sistema jurídico, influenciados por fatores sociais, econômicos, políticos e psicológicos. Para os realistas, o que importa não é apenas o que está escrito nas leis, mas como essas leis são interpretadas e aplicadas na realidade, destacando a subjetividade e o contexto das decisões judiciais.
A fala de Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas, “Se nós formos analisar as decisões do ministro Alexandre, ele está sendo coerente com o que ele pensa. Se tá correto ou não tá correto, aí é outra história,” reflete uma distorção extrema do Realismo Jurídico. Embora o realismo jurídico, especialmente em sua vertente americana, destaque a importância das decisões judiciais como reflexo da prática jurídica e do contexto social, ele não defende que os juízes devam ignorar completamente a legislação ou a constituição. Pelo contrário, os realistas viam o direito como um sistema em que as normas legais são um ponto de partida, mas a interpretação e aplicação dessas normas dependem do juiz, que opera em um contexto social e pragmático.
Essa distorção extrema ocorre quando a coerência pessoal do juiz é elevada a um patamar absoluto, desconsiderando por completo a conformidade com as normas legais e constitucionais, sugerindo que a correção das decisões é irrelevante. Essa visão radicaliza o realismo jurídico ao ponto de transformá-lo em uma justificativa para a arbitrariedade judicial, minando a previsibilidade, a segurança jurídica e os próprios fundamentos do estado de direito. No contexto brasileiro, essa abordagem tem sido particularmente controversa, especialmente em casos de alto perfil envolvendo figuras políticas, onde decisões judiciais têm sido percebidas por alguns como priorizando resultados políticos em detrimento dos princípios legais. Essa distorção extrema do realismo jurídico, portanto, representa um desvio perigoso de suas origens, que buscavam uma análise crítica e pragmática do direito, mas não a sua desconexão completa com as normas fundamentais e com a ideia de justiça objetiva.


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