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Por Carlos Magalhães, para o Blog Castro Magalhães

Os atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, desencadearam uma resposta judicial severa por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou mais de 500 pessoas por crimes como suposta tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado. Contudo, as penas impostas, que chegam a 17 anos e meio de prisão, e as condições de encarceramento levantam sérias questões sobre desproporcionalidade, perseguição política e negligência estatal. Este artigo expõe os casos de mortes de condenados do 8 de janeiro sob tutela do Estado, destacando a omissão das autoridades diante de alertas médicos e a aplicação de punições que, em muitos casos, extrapolam a gravidade dos atos cometidos, configurando um cenário de abuso de poder e violação de direitos humanos.

Cleriston “Clezão” Cunha: Uma Tragédia Evitável

Um dos casos mais graves é o do empresário Cleriston Pereira da Cunha, conhecido como “Clezão”, de 46 anos, que faleceu em 16 de novembro de 2023, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Condenado a 17 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, Clezão sofreu um mal súbito, conforme a versão oficial. No entanto, sua morte é apontada por familiares e pela Associação das Famílias Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) como resultado de negligência médica e condições desumanas no presídio. Clezão sofria de vasculite na aorta, uma condição grave agravada por sequelas da Covid-19, que o colocava em risco iminente de morte. Laudos médicos, incluindo um parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável à sua transferência para o regime domiciliar, foram ignorados pelas autoridades penitenciárias e pelo STF. A filha de Clezão, Luísa Cunha, relatou ao UOL que o médico do presídio descreveu a condição do pai como “uma bomba relógio no peito”, mas nenhuma medida foi tomada para protegê-lo.

A morte de Clezão é frequentemente citada por críticos do STF como um exemplo de “assassinato sob tutela do Estado”. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) classificou o caso como uma injustiça perpetrada por um sistema que, segundo ele, opera uma “ditadura da toga”, punindo desproporcionalmente opositores políticos. A ausência de ação diante de alertas médicos claros reforça a percepção de que o STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, prioriza a repressão em detrimento dos direitos humanos.

Outros Casos de Mortes e Riscos Ignorados

Além de Clezão, outros casos de mortes e situações de risco sob tutela do Estado expõem a precariedade do sistema carcerário e a indiferença das autoridades. Embora informações específicas sobre outras mortes de condenados do 8 de janeiro sejam limitadas, relatórios apontam que as condições no Complexo da Papuda e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (‘Colmeia”) são marcadas por superlotação, alimentação insuficiente, falta de medicamentos e atendimento médico precário. Um relatório da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Distrito Federal, de fevereiro de 2023, destacou a ausência de banhos de sol e o acesso restrito a cuidados de saúde, condições que agravam comorbidades e colocam vidas em risco.

Um caso emblemático é o do pastor Jorge Luiz dos Santos, de 60 anos, preso na Papuda e condenado a 17 anos por crimes relacionados ao 8 de janeiro. Santos sofre de hipertensão arterial grave, sopro cardíaco de grau 6 e hemorroidas internas de nível 4, condições que exigem cirurgia cardíaca urgente e recuperação fora do ambiente carcerário. Um laudo da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, datado de 18 de outubro de 2024, alertou para o risco de morte, mas Santos permanece encarcerado. A Asfav, em relatório de 2023, reforçou que a pressão arterial do pastor não é controlada por medicamentos, mas o STF e as autoridades penitenciárias não agiram para transferi-lo ao regime domiciliar.

Outro caso preocupante é o de José Maria dos Santos, condenado a 17 anos e preso na Papuda. Ele sofre de diabetes tipo 2, insuficiência renal e problemas cardíacos, condições que, segundo a Asfav, foram comunicadas às autoridades, mas não resultaram em medidas para proteger sua saúde. A falta de transparência sobre mortes adicionais dificulta a apuração completa, mas denúncias de familiares sugerem que outros detentos com comorbidades enfrentam riscos semelhantes, agravados pela omissão estatal.

Desproporcionalidade das Penas: Um Sistema Punitivo

As condenações do 8 de janeiro têm sido criticadas por sua severidade, que muitos consideram desproporcional à gravidade dos atos. Até março de 2025, o STF condenou 542 pessoas, com 248 recebendo penas entre 11 e 17 anos por crimes graves, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Comparativamente, penas por homicídio qualificado no Brasil frequentemente não ultrapassam 12 anos, e traficantes de drogas, mesmo reincidentes, recebem sentenças menores. A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos por pichar “Perdeu, Mané” na estátua da Justiça, é um exemplo paradigmático. O ministro Luiz Fux, ao pedir vista no julgamento, questionou a ‘pena exacerbada” e sugeriu uma revisão da dosimetria, reconhecendo que a emoção pós-8 de janeiro pode ter influenciado decisões judiciais.

Críticos, como o colunista Joel Pinheiro da Fonseca, argumentam que as penas refletem um “excesso punitivo” que visa criminalizar a dissidência política, especialmente contra réus primários sem antecedentes criminais. A narrativa de que os atos de 8 de janeiro foram uma tentativa coordenada de golpe, defendida por Alexandre de Moraes, é contestada por defensores dos réus, que alegam falta de provas individualizadas. Vanessa Rolim Vieira, esposa do condenado foragido Ezequiel Ferreira Lins, afirmou que “não há vídeos, não há fotos, não há reconhecimento por testemunha”, sugerindo que as condenações se baseiam em suposições coletivas.

Violações de Direitos e Silêncio das Instituições

A subcomissão da Câmara dos Deputados, liderada por Luciano Zucco (PL-RS), e a Comissão de Direitos Humanos do Senado, presidida por Damares Alves (Republicanos-DF), denunciam violações sistemáticas contra os presos do 8 de janeiro. Zucco aponta “tratamento discriminatório” contra mais de 150 detentos, enquanto Damares critica a proibição do STF de visitas aos presídios, uma medida que fere prerrogativas constitucionais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público, que deveriam fiscalizar essas violações, permanecem omissos, enquanto o STF mantém uma postura rígida, negando habeas corpus e dificultando recursos.

Familiares relatam que as condições carcerárias, como a superlotação e a falta de assistência médica, agravam o sofrimento dos detentos e de suas famílias. Crianças, descritas como “órfãs de pais vivos”, sofrem com a ausência de pais presos por longos períodos, muitas vezes por atos de menor gravidade, como participação em acampamentos. A Asfav aponta que idosos e mães de filhos pequenos, que poderiam se beneficiar de prisão domiciliar conforme o Código de Processo Penal, permanecem encarcerados, evidenciando uma aplicação seletiva da lei.

Um Sistema que Pune e Mata

As mortes e os riscos enfrentados pelos condenados do 8 de janeiro sob tutela do Estado revelam um sistema judicial que, sob o pretexto de defender a democracia, perpetua abusos e negligências. A morte de Cleriston Cunha, ignorada apesar de alertas médicos, e a situação crítica de detentos como Jorge Luiz dos Santos e José Maria dos Santos são sintomas de um Estado que prioriza a repressão em detrimento da vida. As penas desproporcionais, que equiparam atos de depredação a crimes hediondos, e a omissão diante de condições de saúde graves sugerem uma perseguição política travestida de justiça.

OUma reflexão urgente é necessária: a democracia não pode ser protegida com medidas que violam direitos fundamentais e sacrificam vidas. A revisão das penas, a garantia de atendimento médico adequado e a transparência sobre as condições carcerárias são passos necessários para evitar que a justiça se transforme em vingança.

Fontes:

  • UOL, “Oposição quer apurar se direitos humanos de presos do 8/1 foram violados”
  • Senado Notícias, “Familiares apontam violação de direitos humanos de presos do 8 de janeiro”
  • Valor Econômico, “Condenados a até 17 anos pelos atos de 8 de janeiro devem ficar 2 anos em regime fechado”
  • BBC News Brasil, “Débora Rodrigues dos Santos: penas de até 17 anos para condenados do 8 de janeiro são exageradas?”
  • Poder360, “STF já condenou 523 pessoas pelo 8 de Janeiro; 84 estão presas”
  • BBC News Brasil, “8 de janeiro: as denúncias e polêmicas sobre as prisões dos envolvidos nos ataques”


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