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Por Carlos Magalhães, para o Blog Castro Magalhães – 22 de agosto de 2025

Um novo capítulo na relação tensa entre Brasil e Estados Unidos veio à tona nesta sexta-feira, 22 de agosto de 2025, com a revelação de que Martin De Luca, advogado americano que representa a Trump Media e atua como conselheiro de Jair Bolsonaro, está sendo alvo de ameaças após a divulgação de seu número de telefone em um relatório processual brasileiro. O caso, amplamente discutido nas redes sociais e na mídia, expõe fragilidades na proteção de dados pessoais, levanta questões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pode ter implicações internacionais. Esta reportagem analisa os detalhes do incidente, sua repercussão e os aspectos jurídicos envolvidos.

O Contexto do Caso

O episódio teve início quando o número de telefone de Martin De Luca foi incluído em um relatório relacionado a um processo envolvendo Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil, e o juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a reportagem do portal Metropoles (22/08/2025), a exposição dos dados pessoais do advogado resultou em ameaças e intimidações, configurando uma séria violação às prerrogativas da advocacia. De Luca, registrado na OAB-SP e conhecido por liderar uma ação civil nos Estados Unidos contra Moraes, tornou-se alvo após a divulgação do documento.

O caso está intrinsecamente ligado a um processo anterior. Em fevereiro de 2025, a Trump Media & Technology Group, empresa majoritariamente controlada por Donald Trump e responsável pelo Truth Social, ingressou com uma ação em um tribunal federal da Flórida contra Moraes. A ação, conforme noticiado pelo The New York Times (19/02/2025), acusa o magistrado brasileiro de censurar discurso político ao ordenar a suspensão de contas de um apoiador de Bolsonaro na plataforma Rumble. De Luca, como advogado principal no caso, argumentou que Moraes utiliza o judiciário como “arma para silenciar opositores políticos”, incluindo Bolsonaro e dissidentes nos EUA, ultrapassando limites de jurisdição internacional ao interferir em plataformas globais.

Repercussão na Mídia e Redes Sociais

A divulgação do incidente gerou uma onda de reações nas redes sociais, especialmente no X. O post inicial do perfil @movadvdireitabr, às 12:20 (horário UTC) desta sexta-feira, destacou a gravidade da situação, classificando-a como um ataque ao Estado Democrático de Direito. Comentários como “Ameaças ao advogado de Trump? Agora a coisa vai feder” (@euvivianebonfim) e “Afronta aos EUA e deboche ao Presidente Trump. Vão deixar assim??” (@TwtWtfagain) refletem a indignação de usuários, muitos dos quais especulam sobre uma possível intervenção de agências americanas, como FBI ou CIA, caso as ameaças escalem.

Na mídia tradicional, o caso ganhou destaque em veículos como o Estadão (21/08/2025), que relatou a investigação policial sobre conversas interceptadas entre Bolsonaro e De Luca, e o Migalhas (19/08/2025), que analisou as implicações jurídicas da exposição de dados. A narrativa internacional foi reforçada pelo The Guardian (19/02/2025), que destacou preocupações sobre Moraes invadindo a jurisdição de outros países ao tentar impor decisões brasileiras sobre plataformas digitais americanas, como Rumble. No Brasil, a cobertura enfatiza o risco de escalada diplomática, enquanto nos EUA o foco recai sobre a proteção de advogados americanos em casos internacionais.

A Aplicação da LGPD no Caso

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entra em cena como um elemento central desta controvérsia. A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais, incluindo números de telefone, deve seguir princípios como finalidade, adequação e consentimento, salvo em situações de interesse público ou ordem judicial. A inclusão do número de De Luca em um relatório processual, sem justificativa clara de necessidade ou proteção adequada, pode configurar uma violação da lei, conforme apontado por especialistas em privacidade de dados.

De acordo com o site iapp.org, a LGPD prevê multas de até 2% do faturamento anual da empresa ou entidade responsável pela infração, com limite de 50 milhões de reais por violação. No contexto atual, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderia investigar se a exposição dos dados foi resultado de negligência institucional ou abuso de autoridade, especialmente considerando que o relatório foi tornado público. O artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) também reforça a proteção das comunicações e dados dos advogados, o que torna o caso ainda mais delicado.

Além disso, a disseminação do número de De Luca nas redes sociais amplifica o problema. Plataformas como o X, ao hospedarem informações sensíveis, estão sujeitas às diretrizes da LGPD, que exigem medidas para mitigar danos causados por vazamentos. A falta de anonimização ou remoção rápida do conteúdo pode expor as empresas a sanções, conforme observado em análises do Conjur sobre casos similares.

Implicações e Rumos Futuros

O caso de Martin De Luca transcende uma simples disputa jurídica, colocando em xeque a relação Brasil-EUA e a eficácia das leis de proteção de dados no contexto de alta política. A possibilidade de intervenção internacional, mencionada em posts no X e reportagens, sugere que as ameaças podem desencadear uma resposta dos EUA, especialmente dado o envolvimento de um advogado ligado a Trump. Paralelamente, a investigação brasileira sobre as conversas interceptadas pode aprofundar o escrutínio sobre a influência estrangeira em assuntos nacionais.

Este episódio serve como um alerta sobre a interseção entre tecnologia, direito e política global. A aplicação rigorosa da LGPD e a defesa das prerrogativas profissionais dos advogados serão cruciais para evitar que casos como este se repitam. Enquanto as investigações prosseguem, a sociedade civil e a comunidade jurídica permanecem atentas, exigindo transparência e accountability em todos os níveis.


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