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Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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Em 24 de março de 2026, o Senado Federal aprovou por 67 votos a zero o PL 896/2023, que inclui a misoginia na Lei do Racismo. A lei é criticada porque não define claramente o que é misoginia, o que pode facilitar perseguição política e prejudicar a liberdade de expressão. Mesmo senadores de direita não impediram a aprovação.

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24 de março de 2026, o Projeto de Lei 896/2023, que altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia como crime de preconceito ou discriminação, com penas de dois a cinco anos de prisão mais multa, tornando as condutas inafiançáveis e imprescritíveis.

O texto original foi apresentado em 6 de março de 2023 pela senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, com o objetivo declarado de combater o ódio contra as mulheres e equiparar essa conduta aos crimes já previstos na lei de 1989. Durante a tramitação, o projeto passou por comissões como a de Direitos Humanos e a de Constituição e Justiça, onde recebeu relatórios favoráveis, mas também enfrentou atrasos. Em outubro de 2025, o senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, apresentou recurso que levou a emendas destinadas a esclarecer o alcance da proposta e proteger manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas sem intenção discriminatória. Essas sugestões foram em grande parte rejeitadas. Em março de 2026, a relatora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, apresentou um substitutivo que manteve a inclusão da misoginia na lei, definindo-a apenas como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”, sem critérios objetivos ou exemplos claros para delimitar o que configura o crime. No dia 18 de março, senadores como Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, e Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, manifestaram preocupações públicas sobre riscos à liberdade de expressão e à liberdade religiosa, citando casos anteriores em que declarações bíblicas ou tradicionais foram interpretadas como misóginas. Apesar disso, a urgência foi aprovada e, nesta terça, o Plenário votou por 67 a zero, com todos os presentes favoráveis, inclusive senadores de partidos de direita como PL, Republicanos e Novo. Alguns nomes conservadores, como Rogério Marinho e Magno Malta, do PL, estavam ausentes, mas não houve um voto contrário registrado. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.

As fontes oficiais do Senado confirmam o texto exato da definição e o resultado da votação, sem alterações de última hora. Jornais e portais de grande circulação, como G1, CNN Brasil, Poder360 e Gazeta do Povo, reproduziram os mesmos dados, com ênfase no caráter unânime da aprovação e no suposto combate à violência contra as mulheres, mencionando estatísticas de tentativas de feminicídio. Não há indícios de rumores ou fraudes no processo; o que circula nas redes sociais são interpretações opostas: de um lado, celebrações de que a lei protegerá as mulheres contra ofensas e ameaças; de outro, alertas de que a falta de precisão na definição abrirá caminho para abusos judiciais. A causa anunciada para o projeto é o enfrentamento ao ódio que, segundo os autores, precede crimes graves contra as mulheres. No entanto, a ausência de uma delimitação clara do que significa “ódio ou aversão” permite que opiniões, piadas, críticas ou visões religiosas sejam enquadradas como crime, abrindo espaço para perseguição política contra vozes dissidentes. Isso representa um risco real à liberdade de expressão, garantida pela Constituição, pois transforma em delito algo subjetivo que dependerá da interpretação de autoridades ou ativistas. Senadores de direita, mesmo aqueles que verbalizaram ressalvas durante o debate, não impediram a aprovação e, na prática, contribuíram com o resultado ao votarem a favor ou se ausentarem, revelando omissão ou cumplicidade no avanço de uma medida que pode ser usada seletivamente.

A aprovação do PL 896/2023 marca mais um passo na expansão de leis de preconceito sem os limites necessários para preservar direitos fundamentais. Enquanto o texto segue para a Câmara, cabe à sociedade e aos deputados examinar com rigor se a proteção pretendida justifica o custo para o debate público livre, evitando que uma ferramenta contra a violência se transforme em instrumento de controle de ideias.


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