O Direito Penal é um sistema descontínuo de ilicitudes – é só compulsar um exemplar do Código Penal para saber disso. A tutela penal não é onicompreensiva, isto é, não compreende todas as ações da vida humana: a legislação seleciona condutas que ofendem certos bens jurídicos anteriormente selecionados para proteção. Daí a falsidade dos métodos interpretativos e das leis que se propõem a preencher lacunas e garantir uma totalização da tutela penal.
Deste modo, a tendência de certas interpretações de transmutar conceitos de direito civil e tributário para incriminar certas condutas, principalmente nas atividades econômicas; bem como a ausência de precisão semântica de elementos do tipo de certos delitos; peças incriminatórias que descrevem as consequências de hipotéticos delitos, mas sem descrever e demonstrar a prática dos mesmos; tudo isso indica uma tendência de superar o caráter fragmentário do direito penal – ou seja, a tendência de se implantar um direito penal totalizante e, se possível, totalitário.

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