Câmara analisa projeto que inclui corrupção entre crimes de competência do Tribunal do Júri
Fonte: Rádio Câmara dos Deputados
Texto da Reportagem:
Crimes de corrupção, peculato, concussão e tráfico de influência poderão passar a ser julgados pelo Tribunal do Júri, aquele em há jurados escolhidos entre os cidadãos e que, atualmente, analisa apenas os crimes dolosos contra a vida.
A medida está prevista no projeto de lei (PL 3267/12) apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT/RJ). Segundo ele, a ideia é combater a impunidade no País e defender o interesse da população.
“O dinheiro roubado é o dinheiro do povo, é o dinheiro dos impostos. Eles precisam, esses casos, ser julgados pelo próprio povo. O júri é isso, é o povo julgando. Há peculiaridades que levam, historicamente, os homicídios, os crimes dolosos contra a vida, a julgamento pelo corpo de jurados. E houve época em que se botava em julgamento os que atentavam contra a economia popular, eram julgados pelo júri. Eu acho que a evolução é cada vez trazer maior participação direta do povo nas decisões, inclusive judiciais.”
Por outro lado, o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro defende discussão mais ampla do projeto. Ele destaca que esses crimes contra a Administração Pública geralmente têm muita repercussão na mídia, o que poderia influenciar o júri.
“Nós vivemos um momento muito difícil, momento chamado mídia opressiva, onde há um pré-julgamento pela imprensa de alguns casos, principalmente nesses tipos de crime: peculato, corrupção e concussão. Então, nesses casos, o juízo técnico funciona melhor. Até porque, infelizmente, no Brasil, nós não temos a tradição de ter uma plena lealdade do Ministério Público. O MP, muitas vezes, funciona apenas como parte do processo. Não necessariamente leva todas as provas para os autos.”
Vale lembrar que o crime de peculato se caracteriza pelo desvio ou apropriação de valores ou bens que o funcionário público tem posse justamente em razão do cargo ou função que exerce. Já concussão é o ato de exigir para si ou para outros, dinheiro ou vantagem em razão da função ou do cargo.
Todos esses crimes estão previstos no Código Penal, como também é o caso da corrupção, que pode ser ativa ou passiva. Outro crime contra a Administração Pública é o tráfico de influência, ou seja, solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outros, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
O projeto que prevê o julgamento pelo Tribunal do Júri dos crimes praticados contra a Administração Pública aguarda distribuição às comissões da Câmara que vão analisá-lo.

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