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A convicção da/na norma jurídica
“É, pois, indubitável que a convicção é o elemento diferenciador mais importante da norma jurídica, porque o Direito é um ordenamento que a vontade impõe às relações humanas. E as vontades operam precisamente sob a ação das convicções. Desde este ponto de vista, poderia definir-se a norma jurídica como mandado acompanhado pela convicção jurídica. A… Continue reading
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O caráter fragmentar do Direito Penal
O Direito Penal é um sistema descontínuo de ilicitudes – é só compulsar um exemplar do Código Penal para saber disso. A tutela penal não é onicompreensiva, isto é, não compreende todas as ações da vida humana: a legislação seleciona condutas que ofendem certos bens jurídicos anteriormente selecionados para proteção. Daí a falsidade dos métodos interpretativos e das… Continue reading
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Mendigar deixou de ser crime
A Lei 11.983, de 16 de julho de 2.009, publicada no Diário Oficial de 17 de julho passado, revogou o artigo 60 do Decreto Lei 3.688/41 – conhecido como Lei das Contravenções Penais. O artigo revogado tipifica como delito a conduta de “mendigar, por ociosidade ou cupidez”, fixando como agravantes se a conduta “fosse praticada de modo… Continue reading
