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A convicção da/na norma jurídica
“É, pois, indubitável que a convicção é o elemento diferenciador mais importante da norma jurídica, porque o Direito é um ordenamento que a vontade impõe às relações humanas. E as vontades operam precisamente sob a ação das convicções. Desde este ponto de vista, poderia definir-se a norma jurídica como mandado acompanhado pela convicção jurídica. A… Continue reading
