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Súmula do STJ sobre honorários de sucumbência
SÚMULA N. 453-STJ. Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. Rel. Min. Eliana Calmon, em 18/8/2010. Ficar atento para fazer Recursos de Embargos de Declaração, não é mesmo? Continue reading
