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Editor: Carlos HB de Castro Magalhães (MTb 0044864/RJ)

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Os usuários de celulares pré-pagos têm 90 dias para usarem seus créditos. Se ultrapassarem esse prazo sem utilizá-los, as operadoras têm direito de cortar o serviço. A regra foi garantida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Justiça Federal do Pará, por meio da Advocacia-Geral da União.

A regra foi questionada pelo Ministério Público Federal no Pará, que alegava inconstitucionalidade. Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal junto à Anatel, alegou que a agência reguladora tem o papel de assegurar o equilíbrio financeiro das operadoras. Caso contrário, as empresas correm o risco de falir ou de extinguir a modalidade pré-paga, já que seriam obrigadas a deixar o serviço disponível por tempo indeterminado.

Os procuradores ainda afirmaram que a Anatel deve fiscalizar as normas das telecomunicações no Brasil, tanto para os usuários quanto para as empresas. Isso, disse a AGU, inclui definir a forma como serão cobradas as tarifas de celular no mercado.

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que as normatizações da Anatel sobre o prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos não contrariam qualquer disposição legal ou constitucional.

As informações são da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: Site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)


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