Advogar não é crime: o que o processo diz sobre Flávio Bolsonaro, o PM de Niterói e a campanha do PT
Na reta final da disputa presidencial de 2026, a coligação do Partido dos Trabalhadores levou ao horário eleitoral e às redes um caso de 2021: a morte da menina Ana Clara Machado, de cinco anos, em Niterói, e a assinatura do senador Flávio Bolsonaro, como advogado, em um recurso da defesa do policial militar acusado. O fato processado existe. A leitura que o transforma em prova de que o senador “defendeu o assassino de uma criança” é outra coisa. Este texto separa o que está nos autos e nos jornais da época do que passou a circular como peça de propaganda.
Em 2 de fevereiro de 2021, Ana Clara Gomes Machado brincava com o irmão de dois anos na porta de casa, na comunidade Monan Pequeno, em Pendotiba, Niterói. Foi atingida por disparos e morreu no Hospital Estadual Azevedo Lima. O enterro, no dia seguinte, reuniu protestos e pedidos de paz. A Polícia Militar afirmou que agentes do 12º BPM faziam patrulhamento e teriam sido recebidos a tiros por criminosos da região. A Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo apontou contradições entre o relato dos militares, testemunhas e a perícia. Foram recolhidos estojos de fuzil compatíveis com a arma do cabo Bruno Dias Delaroli. Não foram localizados estojos de pistola, o tipo de arma que a versão policial atribuía aos agressores. A viatura, segundo a acusação, não apresentava sinais de confronto.
Delaroli foi preso em flagrante por homicídio doloso com dolo eventual — a figura jurídica em que o agente não precisa ter querido o resultado morte, mas teria assumido o risco ao atirar. A prisão preventiva foi decretada. Em novembro de 2021, a 3ª Vara Criminal de Niterói substituiu a prisão por medidas cautelares. O Ministério Público do Rio denunciou o cabo. A Justiça fluminense pronunciou o réu, isto é, determinou que o caso fosse ao Tribunal do Júri. A pronúncia não é condenação. É o filtro que envia o mérito ao conselho de sentença. Até setembro de 2026, Delaroli responde em liberdade e não há sentença de mérito.
A defesa do policial sustentou, desde o início, que ele reagiu a um ataque. Esse é o ponto que um júri popular teria de sopesar: se houve confronto, se o disparo partiu da arma do cabo, se o risco assumido configura dolo eventual, se a conduta cabe em outra tipificação. Nada disso foi julgado. O que se passou a vender em 2026 foi o desfecho como se já existisse.
Flávio Nantes Bolsonaro é bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes e está inscrito na OAB desde 2006, no Rio, com inscrição suplementar no Distrito Federal a partir de 2021. O Estatuto da Advocacia não impede parlamentar de advogar, com restrições: não pode atuar contra a União nem para concessionárias de serviço público. Em novembro de 2024, O Globo já registrava que o senador assinava petições no STJ e no STF, inclusive na defesa de policiais militares acusados de homicídio no Vidigal. Em 2024, o nome de Flávio constou, ao lado de advogados dos escritórios Paulo Klein Advogados e Giusto e Klein Advocacia, no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que submeteu Delaroli ao júri. O STJ negou o recurso. Não há mais essa via. O processo segue para julgamento. A peça não absolveu o réu, não trancou a ação penal e não tirou o caso do júri.
Essa é a participação documentada: uma assinatura em recurso técnico, três anos depois do fato, em causa já patrocinada por outros advogados, contra um capítulo processual específico — a pronúncia —, e com derrota na corte superior. Não há, nos registros públicos consultados, petição de Flávio na fase policial de 2021, nem atuação na soltura de novembro daquele ano.
Em 31 de março de 2026, o ICL Notícias publicou a reportagem que localizou a assinatura. Portais alinhados ao campo petista reproduziram o achado com títulos que já davam o réu como autor consumado do homicídio. Em 23 de setembro, o ex-deputado Marcelo Freixo, do PT do Rio, gravou vídeo em que chama Delaroli de “assassino”, acusa Flávio de usar o mandato para “defender este assassino” e pergunta se o senador procurou a mãe da menina. Em 30 de setembro, a série “Revelando Brasil”, narrada por Camila Pitanga no episódio “O Julgamento que Nunca Aconteceu”, recolocou o caso no centro da internet. No mesmo dia, CartaCapital informou que a coligação de Luiz Inácio Lula da Silva levaria o episódio à propaganda eleitoral.
Nas redes, o salto foi imediato. “Flávio Bolsonaro virou advogado de um PM que matou uma menininha de 5 anos.” “O senador que age para barrar o júri.” “Justiça por Ana Clara” ao lado de “Fora Flávio.” A menina morta é fato. A atribuição de autoria ao cabo é acusação em processo ainda sem julgamento. A transformação do advogado em cúmplice moral do resultado é construção política. Recurso negado não “trava” júri; no máximo, consome tempo de tramitação, o que qualquer defesa criminal faz e o Código de Processo Penal admite.
A Constituição diz, no artigo 5º, que aos litigantes e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa. No artigo 133, diz que o advogado é indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão, nos limites da lei. Sem defesa técnica, o Estado julga sozinho. Se a regra passar a ser a de que certos réus — policial, pobre, desafeto político — não podem ter advogado sem que o defensor herde a culpa do cliente, o que sobra não é justiça. É linchamento com carimbo de urna.
Há uma causa visível para o timing. A reportagem do ICL saiu em março. O recorte ganhou corpo de campanha em setembro, na reta final, quando a coligação petista já havia tentado outras peças contra Flávio — jingles e inserções que o TSE chegou a suspender por extrapolar a crítica admissível. O caso Ana Clara oferece o que a propaganda precisa: uma criança morta, um fuzil, um sobrenome Bolsonaro e a palavra “advogado” usada como se fosse confissão. O alvo não é só o candidato. É o ofício. Quem defende policial passa a ser apresentado como inimigo da vítima. Quem recorre passa a ser apresentado como obstáculo à justiça. A corporação de segurança, já sob escrutínio legítimo por erros e abusos, é pintada em bloco como milícia a ser desarmada pelo voto.
Policial que erra deve responder. Criança morta na porta de casa exige investigação séria, perícia e julgamento. Nada disso autoriza converter o direito de defesa em estigma eleitoral. O PT, para se manter no poder, escolheu o atalho: criminalizar a advocacia, esvaziar na prática o direito de defesa e macular o profissional de segurança pública antes que o júri diga o que o processo ainda não disse.
O que está documentado cabe em poucas linhas. Em 2021, uma menina de cinco anos morreu em Niterói durante ação policial; um cabo foi denunciado e pronunciado; a defesa recorreu; em 2024, Flávio Bolsonaro assinou um recurso no STJ; o tribunal negou; o réu aguarda júri em liberdade. O restante — “advogado do assassino”, “senador que impediu o julgamento”, “projeto de blindagem da violência” — é ideia de campanha, não sentença. Enquanto o mérito não for julgado, tratar o acusado como condenado e o defensor como cúmplice não informa o eleitor. Informa o método: para conservar o poder, convém tornar suspeito quem defende e indefeso quem porta farda.


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