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Alimento estragado gera danos morais
A simples compra de um alimento estragado não garante ao consumidor o direito de ser indenizado por danos morais. Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem exigido prova de que o produto foi efetivamente consumido. Além disso, os ministros pedem a comprovação de que o alimento ou bebida não estava com prazo… Continue reading
